
No âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, torna-se obrigatória, a partir de 14 de Agosto de 2025, a assinatura da Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (DICI) por parte de administradores, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas, ou seja, entidades com mais de 50 trabalhadores.
Esta declaração tem de ser preenchida em todos os procedimentos relacionados com contratação pública, ainda que por Ajuste Directo Simplificado, atribuição de subsídios, subvenções ou benefícios, licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais, bem como procedimentos sancionatórios.
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