A partir de hoje, 1 de Julho de 2026, deixa de existir a isenção aduaneira de que beneficiavam as encomendas de valor não superior a 150 EUR provenientes de países terceiros, como a China, passando a ser devida uma taxa de 3 EUR por categoria de mercadoria incluída em cada remessa.
A medida surge num contexto de forte crescimento do comércio electrónico internacional, com milhares de milhões de encomendas de baixo valor a entrar anualmente na União Europeia, e visa reforçar a concorrência leal, combater práticas de subavaliação de mercadorias e assegurar uma cobrança mais eficaz dos direitos aduaneiros.
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