
A aprovação parlamentar, no passado dia 19 de Setembro, da Proposta de Lei n.º 7/XVII que visa a transposição para o ordenamento jurídico português da NIS2 (Directiva 2022/2555) [1], representa um avanço importante no processo legislativo[2]. Contudo, tendo sido estabelecidas alterações ao texto durante o debate parlamentar, o diploma foi remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o qual procedeu à respectiva redacção final e aprovação.
A Proposta de Lei, entretanto alterada pelo Decreto da Assembleia da República N.º 9/XVII e publicado a 03.10.2025, será ainda promulgada pelo Presidente da República, seguido do envio ao Governo para referenda e, finalmente, a publicação em Diário da República. O diploma entrará em vigor 120 dias após a sua publicação, dado ser esta a vacatio legis aí estabelecida, conferindo assim às entidades abrangidas um período de adaptação.
A transposição da NIS2 representa um passo determinante no alinhamento com os objectivos estratégicos da União Europeia em matéria de cibersegurança, a qual tem por objectivo robustecer o nível de cibersegurança na União e reforçar as capacidades cibersegurança.
Em traços gerais esta proposta prevê:
A equipa de Compliance da GPA está preparada para prestar esclarecimentos e apoio na adaptação à implementação de medidas que garantam a conformidade com a lei de transposição da Directiva NIS2.