A aprovação da Portaria n.º 118/2026/1, de 19 de Março, que concretiza o previsto no RJME (Decreto-Lei n.º 93/2025), estabelece, finalmente, o capital mínimo do seguro de responsabilidade civil que os operadores de pontos de carregamento devem contratar.
Este seguro — essencial para garantir a protecção de utilizadores e terceiros — passa a ter capitais mínimos anuais, aplicáveis independentemente do número de sinistros ou lesados, e que variam consoante o tipo e a potência dos pontos de carregamento explorados.
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