A Comissão publicou, no dia 4 de maio, a revisão da simplificação do Regulamento Europeu de Desflorestação (EUDR), na sequência do acordo alcançado em dezembro de 2025.
Esta revisão inclui um Relatório ao Parlamento e Conselho Europeu sobre a simplificação do EUDR, bem como um conjunto de medidas destinadas a assegurar uma aplicação mais eficaz do Regulamento, entre as quais se destaca um documento de orientação (guidance document) atualizado, um conjunto de perguntas frequentes, bem como um projeto de Ato Delegado sobre a definição dos produtos abrangidos pelo EUDR.
O projeto de Ato Delegado, em consulta pública até 1 de junho de 2026, propõe, entre outras, as seguintes alterações:
Prevê-se que estas medidas permitam uma redução substancial dos encargos administrativos para os operadores económicos sujeitos às obrigações do EUDR, estimada em cerca de 75%, em comparação com a versão inicial do Regulamento.
Com esta iniciativa, a Comissão Europeia cumpre o compromisso assumido perante o Parlamento e o Conselho Europeu e prepara a entrada em aplicação do EUDR, a partir de 30 de dezembro de 2026.
A informação detalhada poderá ser acedida Aqui.
A GPA está a acompanhar este tema e disponibilizará mais informações em breve.