
No dia 13 de agosto entraram em vigor as alterações ao Regime de Emissões Industriais (REI).
Estas alterações decorrem da necessidade urgente de assegurar a completa e correta transposição da Diretiva Emissões Industriais para a legislação portuguesa – por forma a garantir o total alinhamento do REI com o direito europeu nesta matéria –, face ao procedimento de infração que se encontra em curso por parte da Comissão Europeia contra a República Portuguesa.
As principais alterações referem-se, sobretudo, à revisão das condições de licenciamento, à obrigação do operador comunicar imediatamente à autoridade competente quando ocorra um acidente ou incidente e ao dever de informação da autoridade competente quando consultada por outro Estado Membro.
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