Notícias Alteração das Medidas Excepcionais de Proteção dos Créditos 18/06/2020

O  Decreto-Lei n.º 26 /2020 de 16 de Junho veio alterar as medidas excepcionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, actualizando-se assim o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

As principais linhas orientadoras da presente actualização são as seguintes:

       Extensão da vigência da moratória: prazo de vigência da moratória é prorrogado de forma genérica até 31 de março de 2021.

  • As entidades beneficiárias que já tenham aderido ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional, excepto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020.
  • As famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de junho de 2020.

        Alargamento do universo de potenciais beneficiários:

  • Moratória passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes.
  • Factores de quebra de rendimentos podem verificar-se também em qualquer um dos membros do agregado familiar do mutuário.
  • Estabelece-se um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado familiar de pelo menos 20% em consequência da pandemia.

        Amplia a moratória a todos os contratos (i) de crédito hipotecário (incluindo locação financeira de imóveis destinados à habitação) e (ii) de crédito aos consumidores para finalidade de educação                (incluindo para formação académica e profissional).

 

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