Com a extinção do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) prevista até 31 de Dezembro de 2026, as empresas que efectuaram contribuições passam a poder resgatar os montantes acumulados — desde que aplicados em finalidades específicas.
Entre as principais utilizações destacam-se:
Apesar de alguma flexibilidade (não há exigência imediata de prova da aplicação dos fundos), as empresas devem garantir evidências que comprovem o uso adequado das verbas.
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