Notícias News Flash - Transposição da Diretiva (UE) 2019/2177 e da Diretiva (UE) 2020/1504 Decreto-Lei N.º 56/2021 12/07/2021

Foi publicado no passado dia 30 de junho o Decreto-Lei n.º 56/2021, que veio transpor:

  • A Diretiva (UE) 2019/2177 (que procedeu à alteração da Diretiva Solvência II relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros, da Diretiva n.º 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e da Diretiva 2015/849/UE relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo); e
  • A Diretiva (UE) 2020/1504 (relativa aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo).

As alterações introduzidas por força da transposição da Diretiva (UE) 2019/2177 têm em vista um reforço da cooperação e interligação entre autoridades nacionais e europeias nas matérias reguladas pelas Diretivas agora alteradas, bem como da intervenção das autoridades europeias de supervisão.

Por sua vez, as alterações introduzidas por força da transposição da Diretiva (UE) 2020/1504 refletem a clarificação naquela operada de que a Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (2014/65/UE) não será aplicável à atividade dos prestadores de serviços de financiamento colaborativo - crowdfunding, apesar de o regime específico aplicável a essa atividade se encontrar já previsto no ordenamento jurídico nacional através da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto.

Para saber mais, pode aceder aqui à nossa News Flash.

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.