
A obrigação anual de reporte, à ASF, sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, relativo ao ano de 2024, poderá, a título excepcional, ser cumprida até ao dia 30 de Junho de 2025, tendo ao Conselho de Administração daquela entidade publicado recentemente a Circular n.º 5/2025, através da qual divulga o ficheiro de reporte e as respectivas instruções de preenchimento.
Para informação adicional aceda ao artigo preparado pela equipa de Seguros da GPA, AQUI.