Notícias Projeto de Regulamento da CMVM n.º 4/2022 sobre Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT) 04/04/2022

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) submeteu hoje a consulta pública e até ao dia 17 de maio, o Projeto de Regulamento da CMVM n.º 4/2022 sobre Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT), que altera o Regulamento da CMVM n.º 2/2020 (sobre o mesmo tema). De acordo com o próprio documento de consulta pública, as alterações propostas são as seguintes, relacionadas com a atividade das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI):

1. Aditamento de um artigo (18.º-A) ao Regulamento n.º 2/2020 que preveja que as SIGI comunicam a sua constituição à CMVM, num prazo de 30 dias a contar dessa data. A comunicação da constituição de SIGI em Portugal será acompanhada do envio à CMVM de determinadas informações, onde se incluem, entre outros elementos previstos na norma, (i) informação sobre a estrutura acionista da SIGI, incluindo a identificação dos titulares de participações qualificadas; e (ii) breve descrição das principais atividades projetadas pela sociedade e identificação dos riscos BCFT existentes, compreendendo os riscos associados às caraterísticas dos potenciais clientes e contrapartes, ao estabelecimento de relações de negócio ou realização de transações ocasionais de forma presencial ou à distância, e às áreas geográficas de atuação previstas. Além disso, determina-se expressamente que os titulares de participação qualificada em SIGI prestam à CMVM, a pedido desta, informação sobre a origem dos fundos utilizados na aquisição ou no reforço daquela participação, em decorrência do dever previsto no n.º 5 do art. 95.º da Lei de BCFT.

2. Previsão de uma disposição transitória que determina que as SIGI constituídas à data da entrada em vigor do regulamento enviam à CMVM, no prazo de 30 dias a contar daquela data, a informação relativa à sua constituição, prevista no n.º 2 do artigo 18.º-A do projeto de Regulamento;

3. Alteração do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento n.º 2/2020, prevendo-se que as SIGI adotem os procedimentos previstos na Lei do BCFT e no Regulamento n.º 2/2020 nas operações realizadas no âmbito do seu objeto social.

Pode consultar aqui o texto do Projeto de Regulamento, ou clicar no link para a respetiva página da CMVM.

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