A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou recentemente a Circular n.º 2/2026, com data de 4 de Março, intitulada «Formulário e Instruções de Reporte. “Relatório sobre direito ao esquecimento e práticas discriminatórias”».
Esta Circular vem complementar a Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, clarificando os procedimentos que as entidades supervisionadas — em particular as seguradoras — devem seguir para cumprir o seu dever anual de comunicação. Com esta actualização, a ASF reforça a aplicação prática do regime, disponibilizando orientações concretas para o reporte obrigatório, cujo prazo decorre até 15 de Abril de cada ano, referente ao período anterior.
Aceda AQUI ao News Flash preparado pela equipa de Seguros da GPA.