Notícias Revisão do Código dos Contratos Públicos 04/09/2026

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP).

O objetivo da revisão ao Código dos Contratos Públicos é modernizar e simplificar o regime da contratação pública.

A revisão introduz medidas para reduzir a burocracia e reforçar a transparência e aposta, ainda, na digitalização e na boa gestão dos recursos públicos, de forma a tornar o investimento público mais eficiente e a execução mais rápida de projetos estratégicos.

Entre as principais alterações destacam-se:

  • Subida dos limiares para adoção de ajuste direto de consulta previa:
  • Aquisição de bens e serviços:
  • Ajuste direto: < € 75.000,00
  • Consulta prévia: < € 130.000,00
  • Empreitadas:
  • Ajuste direto: < € 150.000,00
  • Consulta prévia e consulta prévia especial: < € 1.000.000,00
  • Outros contratos:
  • Ajuste direto: < € 75.000,00
  • Consulta prévia: < € 130.000,00;
  • Novo procedimento de «iniciativa espontânea»;
  • Novo concurso público flexível;
  • Consulta previa especial;
  • Simplificação da entrega de documentos;
  • Utilização de tecnologia e Inteligência Artificial;
  • Carácter facultativo da fixação do preço base;
  • Período de teste de soluções tecnológicas;
  • Regime específico para as empreitadas de conceção-construção;
  • Resolução alternativa de litígios (mecanismos de conciliação e clarificação do regime de arbitragem);
  • Regime geral de ajuste direto de resposta a estados de exceção;
  • Clarificação de regimes jurídicos: i) dos motivos de exclusão de propostas; ii) da distinção entre as situações de extinção do procedimento por não haver lugar a adjudicação ou por impossibilidade de adjudicação; iii) do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação; iv) dos regimes da modificação subjetiva e objetiva do contrato; v) do regime da conceção-construção, abrangendo ainda as normas relativas à execução de trabalhos complementares e vi) do regime das concessões.

As alterações ao CCP são aplicáveis:

    • Aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a data da sua entrada em vigor e à execução dos contratos celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após essa data;
    • Aos procedimentos em curso e aos contratos em execução à data da entrada em vigor do presente Decreto-Lei as alterações introduzidas relativamente à modificação objetiva do contrato e à resolução alternativa de litígios pré-contratuais e contratuais.

O presente Decreto-Lei entra em vigor a 1 de outubro de 2026.

Com o objetivo de apoiar os nossos clientes na adaptação ao novo regime, a equipa de Direito Público da GPA está a preparar uma ação de formação especializada sobre a revisão do Código dos Contratos Públicos. Os interessados em receber informações sobre esta iniciativa poderão manifestar o seu interesse através de resposta a este email, sendo posteriormente contactados com todos os detalhes relativos ao programa e às condições de participação.

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