Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP).
O objetivo da revisão ao Código dos Contratos Públicos é modernizar e simplificar o regime da contratação pública.
A revisão introduz medidas para reduzir a burocracia e reforçar a transparência e aposta, ainda, na digitalização e na boa gestão dos recursos públicos, de forma a tornar o investimento público mais eficiente e a execução mais rápida de projetos estratégicos.
Entre as principais alterações destacam-se:
- Subida dos limiares para adoção de ajuste direto de consulta previa:
- Aquisição de bens e serviços:
- Ajuste direto: < € 75.000,00
- Consulta prévia: < € 130.000,00
- Empreitadas:
- Ajuste direto: < € 150.000,00
- Consulta prévia e consulta prévia especial: < € 1.000.000,00
- Outros contratos:
- Ajuste direto: < € 75.000,00
- Consulta prévia: < € 130.000,00;
- Novo procedimento de «iniciativa espontânea»;
- Novo concurso público flexível;
- Consulta previa especial;
- Simplificação da entrega de documentos;
- Utilização de tecnologia e Inteligência Artificial;
- Carácter facultativo da fixação do preço base;
- Período de teste de soluções tecnológicas;
- Regime específico para as empreitadas de conceção-construção;
- Resolução alternativa de litígios (mecanismos de conciliação e clarificação do regime de arbitragem);
- Regime geral de ajuste direto de resposta a estados de exceção;
- Clarificação de regimes jurídicos: i) dos motivos de exclusão de propostas; ii) da distinção entre as situações de extinção do procedimento por não haver lugar a adjudicação ou por impossibilidade de adjudicação; iii) do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação; iv) dos regimes da modificação subjetiva e objetiva do contrato; v) do regime da conceção-construção, abrangendo ainda as normas relativas à execução de trabalhos complementares e vi) do regime das concessões.
As alterações ao CCP são aplicáveis:
- Aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a data da sua entrada em vigor e à execução dos contratos celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após essa data;
- Aos procedimentos em curso e aos contratos em execução à data da entrada em vigor do presente Decreto-Lei as alterações introduzidas relativamente à modificação objetiva do contrato e à resolução alternativa de litígios pré-contratuais e contratuais.
O presente Decreto-Lei entra em vigor a 1 de outubro de 2026.
Com o objetivo de apoiar os nossos clientes na adaptação ao novo regime, a equipa de Direito Público da GPA está a preparar uma ação de formação especializada sobre a revisão do Código dos Contratos Públicos. Os interessados em receber informações sobre esta iniciativa poderão manifestar o seu interesse através de resposta a este email, sendo posteriormente contactados com todos os detalhes relativos ao programa e às condições de participação.