Notícias News Flash - Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão é agora obrigatória 30/12/2022

Terminou o prazo de adaptação das cláusulas contratuais-tipo à redação da Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão, de 4 de junho de 2021, pelo que a partir do passado dia 27 de Dezembro de 2022, deixaram de poder ser utilizadas as antigas cláusulas contratuais-tipo para transferir legalmente dados pessoais para países terceiros. Os exportadores de dados devem agora assegurar que as atuais cláusulas contratuais-tipo se encontrem em vigor.

Esta necessidade de atualização foi motivada pelos desafios práticos colocados pelos novos requisitos do Regulamento (EU) 2016/679. Esta nova redação acompanha os progressos na economia digital, que se caracteriza pela utilização generalizada de novas e mais complexas operações de tratamento, que envolvem múltiplos importadores e exportadores.

As cláusulas contratuais-tipo têm um papel de assegurar as garantias adequadas em matéria de proteção de dados para transferências internacionais de dados, isto é que os dados pessoais transferidos para países terceiros, beneficiam de um nível de proteção equivalente ao garantido na União Europeia.

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